Sou hiperativo, jamais me acostumei a não ter vários compromissos e atividades para o dia seguinte, usualmente até em finais de semana, em workshop ou voluntariado. Por isso, a cada férias é um sentimento conflitante de família, amigos, mas também de uma espécie de vácuo, da falta intensa de um compromisso de concepção, planejamento, entrega ou facilitação.
Por décadas eu evitava, vendia 10 dias, voltava antes da hora, creio que era um resquício do Eu baby boomer, workaholic, dos anos 80 e 90. Nos últimos anos me permiti priorizar e me acostumar a quebra da inércia de responsabilidades a cada demanda. Desafio: curtir 30 dias de dolce far niente … este ano vamos passar 15 + 15 dias em praias natas para mergulho.
Mais que isso, este será o primeiro ano que não vou levar o notebook, vou compulsoriamente me desconectar 100% do trabalho. Na prática, não lembro quando foi a última vez que sai de férias e não levei o notebook, acho que eu era menor de idade, já que trabalho desde os 17 anos, em TI desde os 22 anos … mas, página virada, estarei 100% n’agua 🙂 rsrsrsrsrsrsrs
FÉRIAS – ORIGENS E FATOS
Para alguns autores, remete ao latim “feria” que significava, entre os romanos, repouso em honra aos deuses. Para outros, decorre de ferendis epulis , expressão que, na Roma antiga, significava o período em que se comemorava, com jogos, sacrifícios e banquetes, o princípio e o fim das colheitas. – JusBrasil
O conceito como conhecemos hoje surgiu na Inglaterra durante a segunda fase da Revolução Industrial, século XIX. Já no Brasil, as férias surgiram apenas em 1925 que inicialmente eram adotadas apenas por algumas empresas. Essa realidade foi transformada apenas cerca de 20 anos depois, em 1943, quando as férias se tornaram um direito trabalhista.
Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, período este denominado “aquisitivo”. As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de “concessivo” – Guiatrabalhista
Muito aproveitado nos meses de dezembro e janeiro, o direito a férias previsto em lei consta de decreto publicado em 1925. Inicialmente bastante desrespeitado e com apenas 15 dias de duração, foi um marco no direito trabalhista do Brasil. “As férias são consideradas o primeiro benefício geral estabelecido no Brasil para os trabalhadores” – Eli Alves da Silva, OAB-SP.
A língua portuguesa é única no mundo a manter o uso de “feria/feira” nos dias da semana – Prima Feria, Secunda Feria, Tertia Feria, Quarta Feria, Quinta Feria, Sexta Feria e Septima Feria. Somente no século IV, o domingo foi renomeado como Dominicus Die para substituir a Prima Feria, estabelecendo sábado e domingo como dias de descanso.
